Todos conhecem em São Paulo a lei municipal número
15.374/2011, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas à
consumidores em todos estabelecimentos comerciais do município
De acordo com o texto, fica proibida a distribuição
gratuita ou a venda de sacolas plásticas para os consumidores para o
acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos
comerciais na Capital.
Com a nova lei, comerciantes devem estimular
o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam
confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e
transporte de produtos e mercadorias em geral.
A lei também estabelece que as lojas
são obrigadas a afixarem placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40
cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o
seguinte teor: "POUPE RECURSOS NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS".
Os fabricantes, distribuidores e
estabelecimentos comerciais são proibidos de inserir em sacolas plásticas para
o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem degradáveis, assim
como, as terminologias oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, foto degradáveis e
biodegradáveis, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais
produtos.
Essa lei não se aplica aos seguintes
casos: às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos
alimentícios vendidos a granel, e às embalagens de produtos alimentícios que
vertam água.
Bom meus amigos e
amigas, quantos de vocês concordam com essa lei?
É bem verdade que sacolas plásticas levam mais de
100 anos para se decompor, mas é inaceitável que o consumidor pague por essa
lei, os supermercados de São Paulo além de se aproveitarem desta lei para
comercializar as sacolas retornáveis, aquelas grandes sacolas de feira, que
custam em alguns mercados até R$ 10,00, não promoveu nenhum desconto sobre os
produtos das prateleiras em função do corte de gastos com sacolas plásticas.
No Rio de Janeiro, a Assembléia Legislativa e o Governador sancionou a lei número 5.502 de 15/07/2009, onde as empresas de grande porte teriam o prazo de 1 ano para adaptação, as de pequeno porte até 2 anos e as microempresas até 3 anos. As empresas infratoras estão sujeitas a pagarem multas de 10 a 10.000 UFIRs-RJ.
No Rio as lojas ficam responsáveis pelo
recolhimento das sacolas e seu encaminhamento ao processo de reciclagem, os
seja, deverão comprovar a destinação ecologicamente correta do produto;
Outra questão importantíssima é o fato de a lei
prever que a cada cinco itens comprados, o cliente que não usar sacola plástica
deverá receber ao desconto mínimo de R$ 0,03 sobre o valor das
compras; Poderá ocorrer também uma espécie de troca das sacolas por
alimentos. A lei prevê que a cada 50 sacolas apresentadas por qualquer pessoa
seja correspondente a 1 Kg de arroz ou feijão. E, caso o estabelecimento não
comercialize estes itens, a troca poderá ser feita por outro produto que
componha a cesta básica. Serão postos de troca, os estabelecimentos com área
maior que 200 m2.
Bom, como vivo em São Paulo a quase quatro anos,
não sei se o último parágrafo descrito, está sendo cumprido lá na cidade do
Rio. Eu espero que sim, pois é o mínimo que os mega empresários, com suas
responsabilidades sócioeducativas e sócioambientais, devem contribuir para um
planeta menos poluente e mais justo.
Sempre que vou ao mercado fazer compras levo minhas
sacolas retornáveis, e a indignação palpita dentro do peito como cidadão que paga os impostos e que busca o cumprimento das leis sociais. Muitos
podem não lembrar, mas em um passado não tão distante, a grande maioria dos
mercados tinham empregados ensacando as compras para os consumidores a medida
que as mercadorias passavam pela caixa registradora, o que aconteceu? Os
empresários retiraram esses ensacadores, para que os próprios consumidores
ensacassem suas mercadorias, ou seja, os consumidores passaram a trabalhar de
graça para os supermercados, mas o pior disso tudo ficou por conta da demissão
desses pobres ensacadores. Nos Estados Unidos, jovens universitários e senhoras
e senhores já aposentados, exercem essa função de ensacadores dignamente em
regime de meio expediente, fazendo com que o capital gire e a economia tenha
algum aquecimento. Pois bem, os empresários aqui do Brasil de forma
oportunista, seguindo a marola do movimento ecológico que já está se elevando
para um tsunami, aproveitaram o ensejo para reduzir os custos e aumentar a
receita com a questão das sacolinhas.
No entanto, sabemos que é pertinente o movimento de
redução das sacolas plásticas no planeta, mas vamos combinar, há diversas
maneiras de resolvermos essa questão sem repassar a conta para os consumidores.
Listo aqui alguns dos caminhos viáveis para resolução desta questão:
Listo aqui alguns dos caminhos viáveis para resolução desta questão:
1. O primeiro vai bem na linha das garrafas pets, a fabricação de sacolas
maiores, do tamanho das sacolas retornáveis de hoje, com o mesmo material das
garrafas pets. Assim o consumidor poderia utilizá-las por várias vezes e
quando essas sacolas atingirem um desgaste muito grande, entrariam no mesmo
processo de reciclagem das garrafas pets. Claro que os mercados poderiam vender
por preços baixos para aqueles que comprassem produtos com valores abaixo de
R$100,00.
2. Os Supermercados deveriam criar uma matriz (planilha) que seriam coladas como cartazes a vista do consumidor, onde o mesmo pudesse
receber sacolas retornáveis de acordo com os valores pagos pelas suas compras,
por exemplo, se o consumidor gastasse R$ 200,00 ele teria direito a uma sacola
grande ou duas sacolas pequenas reutilizáveis.
Caso suas compras não ultrapassassem esse valor, a tabela concederia descontos em suas compras, que com essa economia o consumidor ganharia desconto para comprar uma sacola reutilizável no ato, ali mesmo no caixa.
Caso suas compras não ultrapassassem esse valor, a tabela concederia descontos em suas compras, que com essa economia o consumidor ganharia desconto para comprar uma sacola reutilizável no ato, ali mesmo no caixa.
3. Uma parceria entre os Supermercados e empresas de todas as indústrias
poderia ser criada, para bancar as sacolas retornáveis sem custo para o
consumidor, onde o supermercado estaria distribuindo essas sacolas com anúncios
das logomarcas em troca da propaganda de suas empresas.
4. Distribuição de embalagens biodegradáveis, já que algumas delas levam
somente 180 dias para se decomporem depois de descartadas. Essa opção está sendo bastante discutida, mas as embalagens estão sendo produzidas em tamanho pequeno, dificultando muito o uso das mesmas.
Como podemos ver não é difícil criar alternativas para que a lei
funcione e o consumidor não seja lesado.
Como quase todo processo de restruturação nesse país cai naquela máxima... por que facilitar se podemos dificultar?
O vereador Eduardo Gimenes da cidade de Marília, propôs a revogação da lei alegando que a proibição das sacolinhas prejudicou o consumidor que agora paga pela sacolinha.
Como quase todo processo de restruturação nesse país cai naquela máxima... por que facilitar se podemos dificultar?
O vereador Eduardo Gimenes da cidade de Marília, propôs a revogação da lei alegando que a proibição das sacolinhas prejudicou o consumidor que agora paga pela sacolinha.
De acordo com reportagem publicada no site G1 em 19 de
março deste ano, em apenas três meses que a lei entrou em vigor na cidade de Marília,
o consumo de sacolinhas caiu em 97%, mas tem gerado polêmica entre os
consumidores e comerciantes, o gerente de uma loja de sapatos explicou que a
proibição trouxe problemas para a empresa, já que as embalagens biodegradáveis
são pequenas e as caixas de sapato não cabem nas embalagens.
Os 3% que ainda usam as sacolas plásticas são
consumidores que compram o produto nas lojas ou supermercados. Apesar da queda
expressiva no consumo muita gente ainda reclama da falta delas.
Segundo o supervisor do Procon de Marília,
Guilherme Moraes, o comércio e os consumidores tiveram mais de cinco meses para
se adaptar à falta das sacolas. E revogar a lei não é a melhor alternativa.
Em nota, Eduardo Nascimento, o vereador autor do projeto de lei que proíbe o uso das sacolas plásticas em todo comércio, disse que revogar a lei é como dar um passo para trás. Ele ressaltou que mesmo que a lei for revogada os supermercados ainda estarão proibidos de fornecer as sacolas, já que existe um acordo estadual entre a Associação Paulista de Supermercados e o Governo do Estado, que proíbe o uso do produto.
Segundo o supervisor de Procon de
Marília, Guilherme Moraes, o comércio e os consumidores tiveram mais de cinco
meses para se adaptar à falta das sacolas. E revogar a lei não é a melhor
alternativa.
Eu concordo com o Procon e com o vereador Eduardo Nascimento, a medida beneficia nossa maneira de reciclar e de prezar pelo nosso planeta, o que falta agora são medidas que aperfeiçoem a lei onde todos saem ganhando: consumidores, comerciantes e o nosso planeta Terra.
São Paulo, Popi.